EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO BASE 2017 O SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE DOIS VIZINHOS – SINTRODOV “COMUNICA” de acordo com os Artigos 578, 579, 580, 582, 583, 605, 605 e 607 da CLT, e Nota Técnica/SERT/MTE/Nº 202/2009, aos empresários das cidades de Boa Esperança do Iguaçu, Bela Vista da Caroba, Cruzeiro do Iguaçu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Planalto, Realeza, Santa Izabel do Oeste, São Jorge do Oeste e Salto do Lontra, a obrigação de descontar de seus empregados, relativa ao mês de Março de 2017 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, dos empregados representados por esta entidade sindical, em sua respectiva base territorial, correspondente a um dia da respectiva remuneração bruta e recolhê-la na Caixa Econômica Federal ou em estabelecimento bancário credenciado pela CEF, em conta específica do Sindicato, até o dia 30 de abril de 2017. Comunicamos que as guias para recolhimento da referida contribuição já está disponível a todas as empresas em nossa pagina no endereço www.sintrodov.org.br no link GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO do Sistema ProSindiWeb.
Dois Vizinhos, 08, 09 e 10 de março de 2017.
Alcir Antonio Ganassini Presidente
EDITAL DE AVISO AOS CONTABILISTAS EM GERAL E PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS DAS EMPRESAS EM GERAL Referente Artigos 578, 579, 580, 582, 583, 605, 605 e 607 da CLT
Pelo presente “Edital de Notificação”, o presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS, URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE DOIS VIZINHOS – SINTRTODOV, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, FAZ SABER a todos os contabilistas, escritórios de contabilidade que prestam serviço às empresas em geral e pessoal encarregado do setor de recursos humanos das empresas, com escritório próprio, no âmbito da base territorial deste sindicato, nos municípios a seguir: Dois Vizinhos (sede), Boa Esperança do Iguaçu, Bela Vista da Caroba, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Planalto, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Salto do Lontra e São Jorge do Oeste, que conforme os artigos: 578, 579, 580, 582, 583, 605, 605 e 607 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é DEVER DO EMPREGADOR, e por conseguinte de quem faz a contabilidade das ou nas empresas, DESCONTAR no mês de março a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida pelos empregados das empresas em geral, aqueles pertencentes à “CATEGORIA DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO conforme Estatuto e Carta Sindical ou (Certidão de Registro Sindical) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego” representados pelo SINDICATO (SINTRODOV). O desconto em folha de pagamento do mês de Março é na base de 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta do mês. O recolhimento deverá ser efetuado em conta bancária no mês de abril a teor do Artigo 583 da CLT. O não recolhimento implicará em multas e atualização monetária nos termos da Lei. De acordo com a Nota Técnica/ SRT/ MTE/ nº 202/2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 15/12/2009, os empregadores devem encaminhar às Entidades Sindicais de Trabalhadores, a relação nominal dos empregados contribuintes, constando: nome, nº do PIS, função, remuneração no mês do desconto e valor recolhido, no prazo de quinze dias depois do recolhimento da Contribuição. Informamos aos escritórios, que como de costume, as guias estão geradas a cada empresa cadastrada e a disposição de todos em nossa pagina no endereço www.sintrodov.org.br no link GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO do Sistema ProSindiWeb.
Dois Vizinhos, 08, 09 e 10 de Março de 2017.
Alcir Antonio Ganassini Diretor Presidente