Autor: Alceni

Condutores Concluíram O Curso De Reciclagem De Transporte Coletivo De Passageiros Em Dois Vizinhos PR.

              Ofertado pelo Instituto São Cristóvão (ISC), que promoveu no Sintrodov de Dois Vizinhos – PR nos dias 07 e 08 de Setembro de 2019, com carga horária de 16 horas, 15 profissionais renovaram o Curso De Transporte Coletivo De Passageiros. O curso visa formar os profissionais, ensinando aos motoristas formas seguras de conduzir ônibus e reboques que contenham passageiros. Aprendem a assumir a responsabilidade de administrar a si próprios no sentido de desenvolver competências adequada, a fim de estarem aptos a enfrentar o mundo do trabalho são os temas dos módulos do curso:...

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Concluído Curso Transporte Escolar Em Dois Vizinhos – PR

                         O SINTRODOV realizou entre os dias 26, 27 e 28 de julho, 02, 03 e 04 de agosto, em sua sede em Dois Vizinhos, o Curso Completo para motoristas que exercem atividades com o Transporte Escolar. A turma contou com a participação de 21 alunos que concluíram o curso e estão habilitados para exercer este trabalho. O Sindicato esta cumprindo seu papel diante da categoria e da sociedade, oferecemos esses cursos gratuitamente aos nossos associados e a preço mais em conta aos demais trabalhadores. Venha você também...

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 889/2019 – SOBRE PIS E FGTS

– É uma Medida Provisória, sujeita à aprovação ou caducidade. Considerando a base do Congresso Nacional, deverá ser aprovada, ou seja, convertida em Lei. – quanto ao PIS/PASEP – facilita a liberação dos valores existentes em conta. – quanto ao FGTS, que é o que mais interessa: – cria uma nova hipótese de saque dos valores depositados em conta vinculada; o chamado SAQUE ANIVERSÁRIO. Essa nova hipótese, ao que tudo indica, será prejudicial ao trabalhador que tem saldo significativo em conta vinculada, já que, depois da opção, mesmo que vier a ser demitido sem justa causa, não terá acesso a totalidade do valor em conta vinculada, podendo sacar apenas os valores permitidos por uma tabela organizada pelo Governo, ano a ano. A multa rescisória de 40% (ou 20% se a rescisão for por acordo) também ficará bloqueada. A reversão dessa modalidade para voltar ao sistema anterior (saque em uma única vez) só poderá ser feita depois de 24 meses da opção. – autoriza até 31 de março de 2020, em caráter excepcional, saque até o valor de R$ 500,00 uma única vez, ou limitado ao valor da conta se o saldo for menor. Essa liberação será automática e quem não quiser, terá de comparecer na CEF para não aceitar o valor. Depois dessa data o saque excepcional será permitido sempre que a conta estiver sem movimento por um ano...

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SINTRODOV E ISC REALIZAM CURSO DE CARGAS INDIVISÍVEIS.

                                  As empresas estão cada vez mais exigindo profissionais qualificados, essa situação exige, dos motoristas que trabalham com transporte de cargas, conhecimentos específicos para cada carga transportada, não apenas conduzir um caminhão ou uma carreta mais sim ter conhecimento sobre as regras e a segurança para o transporte da mercadoria. Preocupado com estas exigências, e conhecendo essa necessidade da categoria profissional, o SINTRODOV em parceria com o Instituto São Cristóvão disponibilizam aos trabalhadores vários cursos, entre eles está o curso de cargas indivisíveis. O...

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MP. 873 antisindical perde eficácia na sexta-feira (28/06/2019)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019. O SINTRODOV, vem pela presente, comunicar que a famigerada Medida provisória, publicada no dia 1º de março (MP 873/19), que tinha como propósito desestruturar os sindicatos, perdeu sua eficácia na sexta-feira (28/06/2019). “Esta MP não houve nem mesmo análise do mérito pelo Congresso Nacional, “Isso fica claro que o Congresso Nacional entendeu que esta medida não deveria prosperar pois inviabilizaria a manutenção das entidades sindicais.” A referida MP não avançou porque, após o acordo, os membros indicados à comissão abandonaram o colegiado. “Os integrantes se retiraram quando compreenderam que era uma provocação. Essa MP é uma provocação feita pelo governo aos sindicatos, tentando inibir a atividade dos sindicatos”. O Governo Federal e sua equipe de governo, deveria se  preocupar com outras questões, principalmente com temas econômicos mais urgentes à espera de solução, como a reforma tributária e a geração de empregos. É importante frisar que as CCTS e ACTS estão em pleno vigor e os instrumentos coletivos de trabalho que estão com sua vigência findada, estão sendo renovados com a manutenção das cláusulas que estipulam os descontos e também com as cláusulas com pagamento direto pelas empresas, isso significa que as entidades patronais também não concordam com as investidas do Governo Federal contra o movimento Sindical. Assim, em julho de 2019, as empresas devem descontar as contribuições previstas nas CCTs...

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