– É uma Medida Provisória, sujeita à aprovação ou caducidade. Considerando a base
do Congresso Nacional, deverá ser aprovada, ou seja, convertida em Lei.
– quanto ao PIS/PASEP – facilita a liberação dos valores existentes em conta.
– quanto ao FGTS, que é o que mais interessa:
– cria uma nova hipótese de saque dos valores depositados em conta vinculada; o
chamado SAQUE ANIVERSÁRIO. Essa nova hipótese, ao que tudo indica, será
prejudicial ao trabalhador que tem saldo significativo em conta vinculada, já que,
depois da opção, mesmo que vier a ser demitido sem justa causa, não terá acesso a
totalidade do valor em conta vinculada, podendo sacar apenas os valores permitidos
por uma tabela organizada pelo Governo, ano a ano. A multa rescisória de 40% (ou
20% se a rescisão for por acordo) também ficará bloqueada. A reversão dessa
modalidade para voltar ao sistema anterior (saque em uma única vez) só poderá ser
feita depois de 24 meses da opção.
– autoriza até 31 de março de 2020, em caráter excepcional, saque até o valor de R$
500,00 uma única vez, ou limitado ao valor da conta se o saldo for menor. Essa
liberação será automática e quem não quiser, terá de comparecer na CEF para não
aceitar o valor. Depois dessa data o saque excepcional será permitido sempre que a
conta estiver sem movimento por um ano e o valor em conta for inferior a R$ 80,00.
– alterou ainda a sistemática de crédito nas contas vinculadas, do resultado positivo
auferido pelo FGTS. Antes, a previsão era de ser feito à razão da metade do
resultado; agora será em 100% do resultado positivo. O crédito deve ser feito até 31
de agosto do ano seguinte, levando-se em conta o saldo existente nas contas
vinculadas em 31 de dezembro do ano anterior. Assim, os valores sacados até 31 de
dezembro desse ano, não estarão em conta em 31 de dezembro e não servirão de
base para o crédito do resultado positivo em 31 de agosto de 2020. O valor do
resultado positivo a ser repassado aos titulares de contas não é conhecido, sendo
que a última divulgação foi de 2014, quando alcançou 12,9 bilhões de reais. Diante
do quadro fica uma dúvida: com os saques (de R$ até 500,00 por conta), haverá
redução no saldo geral do Fundo em 31 de dezembro de 2019 e com isso a redução
do valor que o Governo terá de depositar nas contas em 31 de agosto de 2020. O
que parece bom num primeiro momento, poderá não ser tão atrativo num segundo
momento.
– pelo que já se pode extrair da Medida Provisória a adesão a modalidade SAQUE
ANIVERSÁRIO não é recomendável, e o SAQUE EXCEPCIONAL de até R$ 500,00
– valor que será liberado automaticamente pela CEF, se sacado até 31 de dezembro
de 2019, vai acabar reduzindo a base de cálculo do seu crédito do resultado positivo
do FGTS, que terá de ser depositado em sua conta até 31 de agosto de 2020.
Por fim, é bom lembrar que o Governo não participa com nenhum centavo. Apenas
autoriza o uso de um dinheiro que já é seu.
Arni Deonildo Hall – OAB/PR 13.837 – em 29 de julho de 2019.