MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

O SINTRODOV, vem pela presente, comunicar que a famigerada Medida provisória, publicada no dia 1º de março (MP 873/19), que tinha como propósito desestruturar os sindicatos, perdeu sua eficácia na sexta-feira (28/06/2019).

“Esta MP não houve nem mesmo análise do mérito pelo Congresso Nacional, “Isso fica claro que o Congresso Nacional entendeu que esta medida não deveria prosperar pois inviabilizaria a manutenção das entidades sindicais.”

A referida MP não avançou porque, após o acordo, os membros indicados à comissão abandonaram o colegiado. “Os integrantes se retiraram quando compreenderam que era uma provocação. Essa MP é uma provocação feita pelo governo aos sindicatos, tentando inibir a atividade dos sindicatos”.

O Governo Federal e sua equipe de governo, deveria se  preocupar com outras questões, principalmente com temas econômicos mais urgentes à espera de solução, como a reforma tributária e a geração de empregos.

É importante frisar que as CCTS e ACTS estão em pleno vigor e os instrumentos coletivos de trabalho que estão com sua vigência findada, estão sendo renovados com a manutenção das cláusulas que estipulam os descontos e também com as cláusulas com pagamento direto pelas empresas, isso significa que as entidades patronais também não concordam com as investidas do Governo Federal contra o movimento Sindical.

Assim, em julho de 2019, as empresas devem descontar as contribuições previstas nas CCTs e ACTs além de continuar recolhendo a parte patronal previstas nos instrumentos coletivos de Trabalho.

Pedimos ainda que as empresas efetuem o pagamento dos valores que deixaram de recolher nos nesses de março, abril, maio e junho de 2019.

SINTRODOV – Alcir Antonio Ganassini – Diretor Presidente.